A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio, de forma unânime, sugerindo que a Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro desaprove as contas de governo da prefeita Judite Botafogo (PSD), referentes ao exercício de 2023.A recomendação tem como base diversas falhas graves detectadas no Relatório de Auditoria elaborado pela Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM). Apesar de devidamente notificada, a gestora não apresentou defesa.Principais Irregularidades Identificadas:Gastos com pessoal acima do permitido: A despesa total com pessoal chegou a 69% da Receita Corrente Líquida, superando o teto de 54% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo em regime especial de ajuste, o município teve um aumento de 17,88% nesse tipo de despesa em comparação a 2022.Ausência de ações para redução dos gastos: Não foram apresentadas medidas eficazes e em tempo hábil para conter os gastos com pessoal, mesmo com a prefeita estando no cargo desde 2017 e reeleita em 2020.Desrespeito à aplicação mínima em educação: O município não atingiu o mínimo exigido na aplicação dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil, conforme determina a Lei nº 14.113/2020.Débitos previdenciários não quitados:RGPS (Regime Geral): O município deixou de recolher R$ 3.329.854,70 em contribuições patronais (equivalente a 86,36% do total devido) e R$ 1.377.609,42 retidos dos servidores (89,23% do que foi descontado).RPPS (Regime Próprio): Também houve inadimplência de R$ 3.356.838,85, o que representa 30,49% do valor total de contribuição.Despesas com festas e eventos: Mesmo com o não pagamento das obrigações previdenciárias, a Prefeitura destinou R$ 1.254.787,35 para a realização de eventos comemorativos.Desequilíbrio nas contas públicas: O município apresentou déficit orçamentário de R$ 7.091.126,80 e déficit financeiro de R$ 15.215.510,20.Baixa capacidade de pagamento: Os índices de liquidez imediata e corrente foram de apenas 0,22, evidenciando grande dificuldade para arcar com compromissos de curto prazo.Recomendações do TCE-PE aos gestores:Criar um cronograma mensal de saídas financeiras.Aperfeiçoar o controle contábil por origem e destino dos recursos.Assegurar condições para manter os pagamentos em dia.Regularizar os débitos com o RGPS e o RPPS.Estabelecer um plano para reduzir o déficit atuarial do RPPS.Cumprir as exigências legais de transparência na administração pública.O Tribunal também alertou os atuais e futuros gestores sobre a urgência de reduzir os gastos com pessoal dentro dos parâmetros da LRF. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que poderá tomar providências junto ao MPPE e à Receita Federal diante do não recolhimento das contribuições previdenciárias.
